sábado, 23 de janeiro de 2010

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E A SUA REALIDADE





Introdução

A Humanidade ocorre como aglomerado geograficamente estratificada, com nacionalidades, línguas e comunidades culturais de sistemas políticos e económicos que variam entre um subdesenvolvimento e um poderio bélico geracional, e que simultaneamente reitera posições. Na Europa assistiu-se nas últimas décadas a um reforço diversificado, devido às profundas transformações políticas, sociais, económicas, tecnológicas e culturais que se acentuaram pelo processo migratório em crescimento.
Na construção deste espaço Europeu em desenvolvimento é importante não esquecer a envolvência multicultural das civilidades que o constituem. Temos que tomar consciência, de que o Mundo de hoje, nada tem que ver com o pretérito e é necessário agarrar a carruagem do desenvolvimento, porém sem imiscuir-nos da responsabilidade da defesa dos valores da vida e respeito mútuo, no que concerne ao estado de direito e proveniência dos vários Povos que buscam essa evolução, socioeconómica e cultural.
O intercâmbio harmonioso das diferentes comunidades não pode ser entendido sem que se abrace neste pensamento.


“ Criar, construir, compartilhar, respeitar, co-responsabilizar e amar. “ Cravo


Lembrando sempre a protecção, dignidade e os valores inerentes a cada ser humano, eliminando todo o conceito e acto de discriminação, estas são linhas a restabelecer até ao final de século, proclamando e incentivando através do ensino a importância do cumprimento dos Direitos Humanos.
A reflexão sobre da Declaração Universal exige de todos nós a formação de carácter, reiterando que essa começa na educação nos lares e se reforça na formação das Escolas, com toda a promoção e estimulo ao conhecimento deste estandarte moral que são os Direitos Humanos.
Não chega conhecê-los, mas é necessário fazer-se garante de aplica-los.



“ Nós pertencemos ao Mundo, a melhoria da Humanidade pertence a todos nós, lutando em uníssono pelos Direitos, tal como sermos iguais, mesmo que em diferentes condições” Cravo



RASTREIO HISTORICO POLITICO E SOCIAL


A II Guerra Mundial apoderou-se dos povos da Humanidade Inteira, o desejo de paz e tranquilidade no Mundo fez-se sentir devido à instabilidade, sofrimento e medo sentidos entre os anos 1939 a 1945.
Na Carta das Nações Unidas, saída da Conferência de S. Francisco de 1945, já se manifestava o propósito de “realizar a cooperação internacional resolvendo os problemas Internacionais de ordem económica, social, humanitários, desenvolvendo e apelando ao respeito dos Direitos do Homem e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, de sexo, de língua ou religião”.
A consciência do efeito da Guerra que dizimou milhões de pessoas, e a loucura dos genocídios e holocaustos que envergonharam a Humanidade permitiu começar a delinear novas perspectivas de futuro. Populações destruídas, escorraçadas, sofreram no espírito os efeitos de um conflito demolidor. Aniquilados os campos de concentração, julgados os criminosos de guerra, a tentativa, nem sempre feliz, de reajustar fronteiras, deram ao Mundo uma nova realidade.
A contínua viciação da arbitrariedade e os abusos dos direitos do ser humano, levaram à necessidade de criar um organismo eficaz, apto a poder manter a Paz, obtendo o consenso generalizado das Nações, pelo que assim ocorre a génese da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adoptada e proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, em 10 de Dezembro de 1948.
No entanto, oito Estados Membros da ONU, abstiveram-se, o que não era positivo atendendo à importância do acto. Países como Arábia Saudita, Bielorrússia, Checoslováquia, Jugoslávia, Polónia, Ucrânia, União Sul-Africana e URSS que sofreram significativamente as consequências da “Guerra Fria” e violações flagrantes.

Na elaboração deste documento tão importante e decisivo como a Declaração Universal, criou-se uma Comissão, constituída pelo francês René Cassin, grande humanista e Presidente da Associação dos Antigos Combatentes da França (ele próprio vítima da I Guerra Mundial de 1914-1918).
Foi Professor de Direito da Universidade de Nice, ascendeu a Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos da Homem, de Estrasburgo e suprema consagração, sendo que ainda foi eleito Prémio Nobel da Paz pelo seu talento e generosidade humanista. A declaração Universal dos Direitos do Homem é porventura o documento mais notável criado no século XX, muito mais abrangente e generoso do que os grandes documentos que a Humanidade consagra no domínio dos direitos humanos: A Magna Carta, de 1215, o Bill of Rights, de 1689, a Declaração da Independência dos Estados Unidos, de 1776 e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.

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