terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Plano director





Um Plano director, plano compreensivo ou plano mestre, é um plano criado por um grupo de planeadores urbanos que tem impacto válido para toda a comunidade da cidade, por um certo período de tempo. Ele mostra a cidade como ela é actualmente e poderá ser no futuro. Este plano mostra como o terreno da cidade deve ser utilizado e se a infra-estrutura pública de uma cidade como educação (escolas e bibliotecas), vias públicas (ruas e vias expressas), policiamento e de cobertura contra incêndio, bem como saneamento de água e esgoto, e transporte público, deve ser expandida, melhorada ou criada . Limites impostos pelo plano director incluem a altura máxima de estruturas em algumas ou em todas as regiões da cidade.
Desenvolvimento do Plano Director
Durante o processo de elaboração do plano director, os intervenientes urbanos, representados por profissionais de várias áreas, como engenheiros, arquitectos e urbanistas, economistas, sociólogos, geógrafos, juristas, estatísticos, biólogos, analisam a realidade existente do município e, com a participação da sociedade civil, representada por comerciantes, agricultores, associações de moradores, movimentos sociais, propõe novos rumos de desenvolvimento do município, investigando de forma a obter a aceitação de toda a população.
Aqui a tecnologia computorizada é de extrema importância, para preparação das malhas urbanas, e projectos a realizar.
Propostas do plano director
Um plano director é criar uma vida urbana mais confortável, aproveitável, segura, além de fornecer um terreno propício ao crescimento económico da cidade. Um plano director inclui quase sempre instalações de transporte público, bem como áreas de recreação, escolas e facilidades comerciais, recomenda como o terreno da cidade deve ser usado.
O plano geralmente divide a comunidade em secções separadas para casas e edifícios de apartamentos, comércio, indústria e áreas para instalações públicas. A altura-limite das estruturas também é delimitada, sendo que geralmente o centro financeiro possui os maiores limites. Pode-se permitir apenas a construção de pequenas casas em um dado bairro, enquanto em que outro, permite-se a construção de prédios de apartamentos e de casas geminadas.
Um plano director também pode pedir a demolição de prédios em uma dada região e regular os tipos de serviços a serem oferecidos dentro de uma dada região, permitindo, por exemplo, a presença de pequenas indústrias e estabelecimentos comerciais, mas proibindo grandes indústrias. Alguns planos podem permitir o desenvolvimento de áreas de uso mistos, com uma combinação de indústrias, comércio e residências.
Além disso, um plano director também sugere meios de melhorar a aparência e a beleza da comunidade, com a construção de parques, grandes avenidas e centros cívicos. Outros serviços públicos como a criação ou a expansão do sistema de saneamento básico e vias públicas (tais como ruas e vias expressas) também podem ser incluídos.
Urbanistas, planeadores e políticos, preocupam-se com a aparência de uma cidade, no entanto mais com problemas económicos e sociais. Planos directores podem incluir também propostas para um melhor crescimento económico, educação e assistência social para os necessitados.
Da teoria para a prática
Os projectos para saírem do papel, e serem realizados em prática: precisam de suporte e dinheiro. Ambos vêm das autoridades que suportam os planos urbanos, sendo o dinheiro, indirectamente, pelos impostos, vindos da população da cidade a ser afectada por tais planos e também por subsídios de outras Instituições como a União Europeia.
UMA POLÍTICA PARA AS CIDADES - Governamental
A dinâmica da evolução das sociedades, a que não escapa a sociedade portuguesa, gerou um fenómeno de forte e rápida concentração de pessoas e actividades nos centros urbanos e uma profunda transformação do mundo rural.
O diagnóstico dos graves problemas trazidos pela construção urbana está feito e é consensual: urbanização indisciplinada, irracional ocupação do solo, tendência para a especulação imobiliária, deficiências e insuficiências nas infra-estruturas urbanas que deveriam suportar o crescimento das cidades, forte pressão para recuo dos limites de protecção das redes ecológicas fundamentais.
O Governo tem para estes problemas respostas centradas em dois objectivos fundamentais, quais sejam a melhoria da qualidade de vida das populações nas áreas urbanas e a aposta no desenvolvimento equilibrado, harmónico e sustentado das Cidades.
Estas linhas de força da política para as cidades só terão sucesso se assentarem na cooperação activa entre a administração central e o poder local, executando uma nova política que contribua para o desenvolvimento harmonioso dos centros urbanos, para a eliminação das bolsas de pobreza, do suburbanismo, da insegurança e da exclusão social.
Tal política será prosseguida pela execução das seguintes medidas:
 Desencorajamento das ocupações irracionais do solo urbano (por densidades excessivas ou ocupação em extensão com baixas densidades) e do sacrifício de espaços naturais que não encontrem justificação no interesse público;
 Estímulo ao investimento privado na revitalização dos centros urbanos e na recuperação e revivescência de alguns centros históricos;
 Apoio à consolidação das áreas urbanas existentes, formando equilíbrios adequados entre a habitação, o emprego, os equipamentos, o património e a mobilidade;
 Adopção de orientações panificadoras ao nível dos instrumentos de regulamentação urbanística de modo a que as áreas urbanas sejam dotadas de infra-estruturas (de circulação viária, equipamentos sociais, desportivos e culturais, redes de águas e saneamento, energia e telecomunicações) dimensionadas e adequadas aos vários tipos de ocupação urbana;
 Apoio à conservação e recuperação de parques, matas ou zonas verdes de dimensão e importância notórios, públicos ou privados, através da elaboração e execução de um Plano Nacional de Espaços Verdes nas Cidades;
 - Reforço dos mecanismos de participação dos cidadãos na definição das opções estratégicas de política urbana;
 Desenvolvimento de programas de apoio à elaboração de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território;
 Apoio à criação de mecanismos que visem limitações de circulação automóvel nos centros dos aglomerados urbanos, em especial nas áreas notáveis do ponto de vista histórico-cultural ou ambiental;
Modernização dos sistemas de apoio à gestão das cidades, através, do programa das Cidades Digitais.

As políticas do Ambiente e do Ordenamento do Território a prosseguir pelo Governo fundamentam-se em princípios de sustentabilidade, transversalidade, integração, equidade e da participação.
Estes princípios serão concretizados através das seguintes medidas de política de Ordenamento do Território e de Ambiente:
 Elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) num quadro de desenvolvimento equilibrado e sustentável do território nacional, integrando o progresso social, a eficiência económica e a protecção ambiental, e tendo por objectivos estratégicos a redução das desigualdades territoriais e a preservação dos recursos naturais e da qualidade e diversidade dos ecossistemas;
 Definição das políticas nacionais de ordenamento para as diversas componentes do território, incluindo:

 Uma política de qualidade de vida com enfoque nas cidades, áreas metropolitanas e rede urbana
 Uma política de valor acrescentado, centrada em estratégias de ocupação turística, residencial e empresarial (comercial e industrial)
 Uma política de estruturação territorial que defina as redes fundamentais de infra-estruturas e de equipamentos;
 Uma política de valorização dos recursos naturais que enquadre o desenvolvimento agrícola e florestal com a conservação da natureza;
 Uma política para o litoral, num quadro de gestão integrada das zonas costeiras.
 Promoção de Planos Regionais de Desenvolvimento do Território (PRDT), que estabeleçam apostas estratégicas, comprometendo a administração central, regional e local nas componentes políticas, económicas, sociais, ambientais, de ordenamento do espaço, localização de actividades e de infra-estruturação de âmbito regional;
 Elaboração de Planos Sectoriais que alcancem a articulação das políticas sectoriais com os princípios supra enunciados das políticas de ordenamento do território e ambiente;
 Reordenação e reequilíbrio do sistema urbano nacional desenvolvendo os centros urbanos que desempenhem um papel estratégico e estruturante na organização do território nacional, enquadrando a implantação dos equipamentos de utilidade pública, sistemas de transportes e redes de infra-estruturas;
 Valorização da definição de sistemas de cidades uni nucleares ou poli-nucleares, tendo em conta a hierarquia dos centros urbanos, e os seus sistemas relacionais (proximidade, complementaridade, interdependência, concorrência), bem como a revitalização do interior, das zonas rurais e de fronteira;
 Elaboração de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, optimizando as funções comuns de mobilidade, redes de equipamentos e de infra-estruturas, gestão dos centros urbanos, segurança e participação pública, coordenando e integrando actividades económicas, a qualificação do ambiente urbano, a definição de políticas habitacionais e a promoção de centros de lazer
 Recuperação dos Planos Estratégicos de Cidade, em conjunção com os Programas Polis, apostando numa estratégia de desenvolvimento de médio e longo prazos
 Estimulo da actualização dos Planos Directores Municipais de forma a constituírem a verdadeira base de planeamento e ordenamento do território nacional, acautelando a sua compatibilização com os restantes níveis do planeamento nacional e regional
 Dinamização e criação de pólos de desenvolvimento local e regional, privilegiando as áreas do interior mais desfavorecidas, de modo a impedir e a inverter as tendências para a desertificação e empobrecimento e a sazonalidade recorrente nessas áreas
 Desenvolvimento ordenado do espaço rural, concluindo o processo de infra-estruturação básica do território e apoiando a modernização das acessibilidades e a instalação de actividades que impeçam a sua descaracterização cultural e ambiental
 Conservação e valorização do património natural, designadamente os meios hídricos, solos e florestas, bem como das áreas de elevado valor paisagístico
 Articulação do processo de planeamento dos recursos hídricos com o planeamento dos sectores de utilização, o planeamento regional, o ordenamento do território e a conservação e a protecção do ambiente;
 Constituição de uma base normativa em que se uniformize e harmonize os regimes das áreas da Reserva Ecológica Nacional, dos Corredores Ecológicos, Áreas Protegidas, Zonas de Protecção Especial, Rede Natura e espaços florestados de protecção, de modo a constituir a base normativa de uma Rede Ecológica Nacional;
 Continuação das medidas de requalificação do litoral, com prioridade para as intervenções mais urgentes que visem a remoção dos factores que atentem contra a segurança de pessoas e bens ou contra valores ambientais essenciais em risco;
 Promoção de uma nova dinâmica de gestão integrada, ordenamento, requalificação e valorização das zonas costeiras;
 Estabelecimento um sistema permanente de monitorização das zonas costeiras, que permita identificar e caracterizar as alterações nelas verificadas;
- Promoção de uma reforma dos regimes jurídicos aplicáveis ao litoral;
 Incentivar a requalificação ambiental das lagoas costeiras e de outras áreas degradadas e a regeneração de praias e sistemas dunares;
 Conclusão do enquadramento jurídico geral relativo a águas (Lei da Água), materializando as orientações da Directiva-Quadro, definindo os sistemas de gestão das bacias hidrográficas, os modos de envolvimento dos utilizadores dos sistemas, o regime de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos e a articulação com outros sectores de actividade económica nacional;
 Execução dos programas previstos nos Planos de Bacia Hidrográfica e no Plano Nacional da Água procurando atingir níveis optimizados de qualidade e satisfação das necessidades de consumo;
 Avaliação e redefinição da actual estratégia e dos modelos de gestão empresarial dos recursos hídricos através, designadamente, do reforço da independência e da capacidade da função reguladora que ao Estado compete;
 Elaboração do Plano Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
 Harmonização das políticas de desenvolvimento infra-estrutural e da construção de grandes equipamentos de interesse colectivo com as medidas que visem garantir a inviolabilidade das áreas protegidas ou a redução ao mínimo dos seus impactes;
 Reforço e optimização dos mecanismos de avaliação e, de controlo, da qualidade do ar, bem como o da informação aos cidadãos;
 Desenvolvimento e aplicação de uma estratégia para a gestão da qualidade do ar em recintos fechados, iniciando tal prática pelos edifícios públicos, de modo a assegurar aos seus utilizadores uma garantia de qualidade adequada para o ar interior;
 Promoção do reajustamento dos prazos para a elaboração dos "mapas" municipais do ruído;
 Reconfiguração do modelo legal da acção fiscalizadora das situações e actividades ruidosas;
 Promoção da elaboração e aplicação de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos;
 Aposta nas acções preventivas da produção de resíduos, promovendo apoios e incentivos financeiros às entidades que evidenciem a utilização de Sistemas de Gestão Ambiental e que demonstrem os melhores desempenhos ambientais nesta matéria;
 Promoção e desenvolvimento de sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira (por exemplo, óleos usados, solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica);
 Reestruturação do sector público empresarial dos resíduos, promovendo uma acrescida participação do sector privado, concorrência, regulação e transparência do mercado, recorrendo à contratação de operadores privados credenciados para a gestão deste tipo de serviços públicos;
 Apoio à generalização de sistemas integrados de triagem e valorização de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) incluindo compostagem e valorização energética limitando ao indispensável a deposição em aterro de RSU, bem como sistemas de recolha selectiva rigorosa de todos os resíduos industriais e perigosos que actualmente contaminam os RSU (pilhas e acumuladores, tintas, solventes, óleos, medicamentos);
 Adopção de indicadores médios de produção por sector ou sub-sector de actividade em função, entre outros, da dimensão das unidades produtivas e do número dos seus trabalhadores, atribuindo-se, ao industrial, o ónus da prova da eventual produção abaixo daqueles valores;
 Cumprimento integral do Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Hospitalares.
 Criação de legislação reguladora do licenciamento das entidades gestoras das unidades de tratamento dos resíduos hospitalares, em função da respectiva capacidade e competência técnica;
 Encerramento das incineradoras hospitalares que actualmente se localizam e laboram em locais inadequados para a protecção da saúde pública e do ambiente.
Particular relevo merece, também, a orientação do Governo em matéria de resíduos industriais perigosos. A decisão assumida é no sentido da anulação do processo de co-incineração - tomada pelo anterior Governo, mas nem sequer concretizada ao longo dos seus seis anos de actuação - comprometendo-se o Governo a, de imediato, promover o levantamento rigoroso da situação, designadamente quanto à dimensão quantitativa dos resíduos a tratar, que se desconhece, e a apresentar ao País a solução alternativa a adoptar.
HABITAÇÃO
Portugal é um País de recursos limitados, facto que não tem impedido o Estado de canalizar anualmente para o sector da Habitação verbas muito avultadas, e não raro sem a garantia de favorecer uma oferta estabilizada de habitação a preços acessíveis.
Actualmente, cerca de 80% dessas verbas destinam-se a apoios à aquisição, evidenciando uma postura desequilibrada, aumentando a pressão de cariz especulativa para o consumo contínuo de novos solos em detrimento da preservação do património habitacional existente. Assiste-se a um crescimento da produção destinada a venda para habitação própria descurando-se o mercado de arrendamento e o de reabilitação de edifícios.
Assim, o Governo:
 Orientará a sua actuação tendencialmente no sentido de favorecer outro tipo de intervenções, nomeadamente que estimulem a reconstrução e manutenção de habitações, potenciando um aproveitamento adequado do património existente;

 Apoiar-se-á mais no aproveitamento do conhecimento de proximidade dos municípios, facultando instrumentos ajustados à concretização de acções que restituam à utilização o património subaproveitado, valorizando-o e integrando-o na oferta de habitação, nomeadamente através do mercado de arrendamento;

 Aperfeiçoará os mecanismos de expropriação de imóveis degradados, tendo por objectivo agilizar o processo de aquisição pelo Estado ou pelas autarquias de prédios em ruínas, combatendo a tendência especulativa dos terrenos onde se implantam;

 Procederá à revisão da legislação do arrendamento, de forma a proporcionar a possibilidade de tornar rendível a aplicação em activos destinados a esse mercado, e em simultâneo oferecer à população e em concreto aos jovens, soluções de habitação com versatilidade e qualidade;

 Reorganizará a presença do Estado no sector, com a fusão num só organismo dos dois Institutos existentes, o Instituto Nacional de Habitação - INH e o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado - IGAPHE, racionalizando meios e aumentando o seu grau de eficácia;

 Adoptará uma efectiva política de renovação urbana dos bairros sociais, melhorando o seu espaço envolvente no que respeita a infra-estruturas diversas, nomeadamente áreas de educação e lazer, unidades geradoras de emprego local, acessibilidades e arranjos;
Prosseguimento das acções desenvolvidas no âmbito do Plano Especial de Realojamento, garantindo realojamento condigno às famílias mais necessitadas.

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